Com Base art. 288 do Código Penal, é "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". segue-de prova de Crime (Despacho13/08/2019), onde o Denunciante foi vítima de Formação de quadrilha pelo Juíz Denunciado da Comarca de Nova Granada; O Tal manipulou a maquina publica ao seu favor. 1500106-18.2019.8.26.0390