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Saturday, December 14, 2019

Ética, engana-se com a falsa moralidade, por Juízes de má fé.

A tentativa de fraude do processo n°1500106-18.2019.8.26.0390 é grotesca; A Juíza Andressa Maria Tavares Marchiori era ciente das acusações em que réu levanta contra a Comarca de Nova Granada; contra um Juiz acusado de fraude, entre outros...

a Juíza sabia que o réu Jamais faria uso da Defensoria Publica ou confiaria na Comarca, pois a tal era acusada de serios crimes; em uma tentativa de omissão Art.135CP ela usaria o Artigo 344 do CPC de Revelia, após deixar o réu ciente

... e assim Proferir uma Sentença, a favor do Juiz acusado. Sem Jamais ter tido uma auditoria, assim a Comarca de Nova Granada, continuaria cometendo crimes; Fraudando Direitos, repassando honorários á advogados sem ética, etc...

Claro, a corregedoria tentaria abafar, o Juiz e seus erros jamais seria exposto, o presidente da OAB de São José do Rio Preto fingiria que nada disso aconteceu. E a vida do Denunciante se extinguira como Caluniador. Essa gente não tem caráter.

Eu sempre foco; 133 CF, frauda-se; pois a necessidade de um advogado é constitucional, assim deste modo o artigo 134 CF junto ao Art. 5, inc. LV da CF do direito a DEFESA é retirado, pois o conceito ético foi fatiado pela OAB para os mais pobres.

Por Joaquim Pedro de Morais Filho