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Wednesday, December 4, 2019

Como A juíza Andressa Maria Tavares Marchiori Fraudou um Processo e Foi omissa a Crimes contra direitos : O então promotor Carlos Bruno Gaya da Costa ... complacente com crimes

DENÚNCIA


A Defensoria Pública é frágil, o juiz acusado (Nova Granada - SP) tentou agir de forma legal, fraldando a Defensoria Publica com o sistema (MI), para agir sem os requerentes, e assim, restringir Direitos, no processo de honra e caráter de Rosilene e Joaquim Pedro.
Esteja alertada por Joaquim Pedro de Morais Filho, sobe a Comarca de Nova Granada; que o promotor Carlos Bruno Gaya da Costa, fez-se de uso de sua função publica para coagir e ameaçar um denunciante. Peço-lhes que investigue contatos com a Rede Record de Televisão.

Pois o tal, acredita-se por Busca de renome, ter usado de suas influências, contra um Denunciante de atos irregulares de um Juiz e da Comarca de Nova Granada, com intuito de difama-lo. Dou fé sobe CPF 133.036.496-18

Peço-lhes com base legal na LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Art. 2º (Parágrafo único) "incisos" IV - membros do Poder Judiciário e V - membros do Ministério Público.

Juízes advogando e fraldando o sistema MI da defensoria publica é possível? Sim, tudo começa com uma simples assinatura de "Parte Ciente", após isso o Juiz (alguns) usa-se de ma fé, para nomear um Defensor, assim prosseguir sem o réu.

Deste modo o Juízes se vê livre de casos, considerados de "Gente sem Recurso", alem de emitir honorários a defensores que nunca viram seus clientes, sem empenho ético algum, apenas por supra necessidade de ausência, pela constituição.

Tal demanda vem de regulamentação da própria OAB, que alem de fatiar Direitos na Defensoria Publica, retira-se direitos a AMPLA DEFESA DO RÉU. Vai-se contra a constituição no Artigo 133 e 134 e do CPP Artigo 366.

Senhora Juiza Andressa Marchiori, usou-se de sua função pública para propagar ofensas a um denunciante de seu colega e local de trabalho.

Pela a senhora ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI, levantar leviandade contra o nome de Joaquim Pedro de Morais Filho, foi-se feito um Boletim de Ocorrência no nome da Tal - Protocolo 0001502502/2019 (Futuramente será usado, para futura indenização)
(https://www.twitter.com/Zicutake/status/1201626490124808193?p=v)


Peço que se inclua-se Decreto atualizado e publicado: 03/12/2019 12h59 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709/2018); proteção a dados do DENUNCIANTE.


O mais triste que no Brasil em municípios pobres; são abandonados éticas e direitos, por causa do Dinheiro e poder. Retirar um direito de alguém e não agir de forma complacente com pelo menos a Constituição é errado.

Um magistrado (a) ser complacente com erros de passível de fralde, na Defensoria Publica, e assim emitir honorários advocatícios ao advogado (a); é ser complacente com Estelionato. Restringir Direitos e se apropriar de procuração de forma maléfica, é crime federal.


Revisionando o processo de Calúnia; descobri que ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI, avia escrito de forma parcial; "UM DOS SUPOSTOS DENUNCIANTES" E LOGO "O TAL TEM O HÁBITO DE PROFERIR OFENSAS"; A IMPARCIALIDADE NÃO MAIS EXISTIU, POR MANDADOS E FALTA DE TRAMITES. (1500106-18.2019.8.26.0390)

O sistema da Defensoria Pública do Estado de SP, (MI) de advogados, Retira a anos direitos de Civis http://youtu.be/JykxnU71mhk

notou-se acobertamento de crimes de direitos de civis pelo presidente da OAB de São José do Rio Preto, Marcelo Henrique e Henry Atique; solicita-se afastamento do órgão.

ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI E ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, será acusada conforme as leis citadas, baseando-se na Constituição Federal Base do Brasil (sob as leis e Artigos do Brasil; n° 13.188/2015 e o Artigo da Constituição de 1988, o artigo 5º (quinto). dou fé em 04/11/2019)

>> Como o sistema da Defensoria pública do Estado de São Paulo, de advogados Plantonista Retira a anos direitos de civis e se apropriava de Procurações.


Constituição Federal, em seu artigo 133, estabelece ser o advogado indispensável à administração da Justiça.

Sabendo-se disso, OAB, regulamento, os honorários a defensores públicos de massiva, com intuito maléficos de retirar direitos dos mais pobres.

Em Meados de Março de 2019, uma Denuncia de Esquema de Estelionato na Defensoria publica, foi exposta. A denuncia falava de Honorários, vejamos:

Os advogados recebiam honorários em casos de alta complexidade de ética jurídica de forma banal, para assim acumular outros processos. A OAB mesmo sabendo, se omitiu e se auto protegeu com mandados.

Juízes com consciência de direitos e procurações emitidas de forma banalizada, para movimentação de processos, eram omisso, inclusive a corregedoria do estado de São Paulo.

Vejamos;

Um Pai tem seu filho preso, procura um defensor público, e logo vê que o defensor não empenha-se de forma cabíveis ao caso. Porque suas funções foram fatiadas pela OAB, assim o advogado não empenha -se, por ser tratar de plantonista.

O Pai entrava em desespero, pois os direitos de seu filho estavam sendo rescindidos a defesa. O Módulo de Indicação de Advogados (MI) permitia fraldes, pois o advogados acumulava honorarios de caso que nunca foram verdadeiramente solucionados.

Fatos foram observados pelo portal do Jus Brasil e em entre outros processos o processo, chamou a atenção. 100.1943-73.2016.826.0390 senha: ivnysk de honorários a emitido a advogados sem os requeres nunca ter comparecido no Julgamento.


Observações:

O promotor de Justiça de Nova Granada Carlos Bruno Gaya da Costa, já matou uma pessoa em 2013; diz que foi legítima defesa, mais levando em conta o caráter do tal, cria-se duvidas se matou para criar em si, renome, sobe a morte de uma pessoa.
https://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/10/1364205-delegado-mata-suspeito-em-tentativa-de-sequestro-relampago-em-sp.shtml

Juízes com salários acima do teto no Estado de São Paulo - (Poder360) http://graficos.poder360.com.br/Bs5IA/2/ - Não demorei muito pra entender porque Juízes corruptos se protegem: Andressa Maria Tavares Marchiori, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Forum Da Comarca De Palestina, 40,340.325. http://pic.twitter.com/ppEwRCvw2a

Demanda (n°18) conforme a Constituição do Brasil, por ordem, segue-se; Baseando em fatos de "Pensamentos de Autarquia com Dinheiro" empresas que interliga ao um averiguada Andressa Maria Tavares Marchiori; relacionada a Cidade De Ribeirão Preto, da Tecidos, sobe ano 1997.

PARTES ENVOLVIDAS NO ESQUEMA:

SUZANE KEREN VERRO GIACOMETO OAB-SP/325.947

ANTONIO LEMOS OAB-SP 11.902

FABINO RODRIGUES CREPALDI RG 2571189865
MP promotor substituto do dia 27 se auto nomeou como "ROGÉRIO"

EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO
OAB 276023-SP

ELES AMEAÇAM E COAJEM!

PROCESSO 100.1943-73.2016.826.0390

senha: ivnysk


TERMOS DE CONCORRÊNCIA E CONSCIÊNCIA DOS FATOS DENUCIADOS:

EU JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO ASSINO DIGITALMENTE TODOS OS FATOS CITADOS.
CPF 13303649618.

AUDIOS

BRASIL: JUIZ E PROMOTORIA EM ESQUEMA DE ESTELIONATO, CORRUPÇÃO E TORTURA NA COMARCA DE NOVA GRANADA E REGIÃO DE SÃO PAULO: PART 1 (AUDIO)

https://mobile.twitter.com/Zicutake/status/1100822061641920512?p=v


ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI (2019 no Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 na Comarca de Nova Granada, SP, a acusada. Sem Tarde Joaquim Pedro de Morais Filho descubriu que dias que antecederam a denuncia, a juíza estava em um evento festivo na OAB, também acusado na denuncia) Juíza Corregedora ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, pedidos e denuncias a ela desde 2016.


LEMBRANDO QUE FUI IMPEDIDO DE USAR A DEFENSORIA PÚBLICA. UM DIREITO NA CONSTITUIÇÃO. ALÉM DE NUNCA SER OUVIDO E COAGIDO. O PROMOTOR DO DIA 27 DE FEVEREIRO "EMPURROU A PORTA NA MINHA IRMÃ". SÃO PESSOAS AGRESSIVAS.



Assinado por Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF 133.036.496-18 remessa decrime a outras autoridades.

https://www.amazon.com/-/pt/dp/B082BF7SQJ/ref=mp_s_a_1_fkmr0_1