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Wednesday, March 18, 2020

ENC: Registro preliminar de sua petição perante a CIDH


De: CIDHPortal@oas.org
Enviada em: ‎18/‎03/‎2020 14:34
Para: pedrodefilho@hotmail.com
Assunto: Registro preliminar de sua petição perante a CIDH

Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Sua petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi recebida e preliminarmente registrada com o número indicado abaixo:

Número: P-462-20
Data de Envio: 02/03/2020
País: Brasil

Quando submeter questões ou informações, você precisa fazer referência a esse número.

Uma vez que o Secretário Executivo tenha completado a revisão inicial de sua petição, você será informado sobre seu processamento. A revisão inicial é feita como estabelecido no no artigo 29(2) do Regulamento da CIDH e de acordo com o grande número de petições recebidas, o processamento requere algum tempo.

Além disso, leve em consideração que:

  • É necessário que as informações relacionadas ao contato do peticionário estejam atualizadas para o processamento da petição.
  • Quando realizada a revisão de sua petição, o Secretário Executivo irá determinar se alguma informação adicional ou documentação é necessária, se sim, isso lhe será requerido.
  • Os documentos e/ou anexos devem ser enviados apenas uma vez, na língua oficial do Estado que está sendo denunciado, e preferencialmente em formato digital.
  • A CIDH não pode devolver documentos então, por favor, não envie os originais. As cópias enviadas não precisam estar certificadas, legalizadas, etc., elas apenas precisam estar completas e legíveis.
  • Nossos serviços são gratuitos, não há necessidade de pagar taxas ou nenhum outro custo, nem é recomendável que o peticionário ou as alegadas vítimas utilizem seus recursos financeiros para viajar até nossas sedes para acompanhar o estado de seu requerimento.
  • Para mais informações sobre o sistema de casos e petições perante a CIDH, por favor, dirija-se ao Folheto Informativo.


Para obter mais informações a respeito de suas petições/casos, visite o Portal de la CIDH.

Se você recebeu este e-mail por engano, por favor entre em contato com a CIDH.