A Constituição dos Denunciantes; inclua-se "Atos" abaixo deste Proclame, e verbetes
Por Joaquim Pedro de Morais Filho com base e apoio legal da Constituição do Brasil.
1° ato: Inicia-se acessibilidade a denuncias retiradas pelos acusados no Brasil.
2° ato: Usa-se por meio de email, abordagem a autoridades, cria-se protocolos, valendo o certificado digital de todos os provedores de e-mails, que se emite horários e data e nomes.
3° ato: Não se imite opiniões própria sobre o caso; é humilhante para o denunciante.
4° ato: Exponha erros e crimes, que somente são, nocivo ao denunciante. Valendo-se de imagens e áudio, desde que não seja de modo pejorativo, e faça contraste com a denuncia.
5° ato: Não se dirija aos acusados. Alem de ser uma tortura psicológica, ainda, inclua-se como repreensão, ameaça ao denunciante.
6° ato: Jamais volte atrás do falado, denunciado. Tal ato, faz o caráter do Denunciante, entrar em duvida, sobe acusações. Ressalvo por Tortura.
7° ato: Caso venha acarretar valores, sobe a denuncia, jamais o Denunciante deverá fazer uso própria; encaminha-se tal valores a um instituição relacionada a pessoas (idoso, criança e adolescente), instituições a animais se ressalva 5% do valor
8° ato: O advogado Jamais poderá tomar valores sobe o Denunciante ou causa, que envolva denúncias. Por tal motivo, deve ficar ciente o advogado do fato.
9° ato: Hierarquia é irrelevante sobe o Denunciado; Militares, Juízes, Promotores, civis e todos de sua consciência em ordem, são passíveis as leis.
10° ato: Procura-se os órgãos cabíveis, ressalvo, caso haja perigo ao denunciante, para que possa ser usado no caso, futuramente. Ressalva nesse ato, que todos casos são cabíveis de igualdade na lei.
Por Joaquim Pedro de Morais Filho com base e apoio legal da Constituição do Brasil.
1° ato: Inicia-se acessibilidade a denuncias retiradas pelos acusados no Brasil.
2° ato: Usa-se por meio de email, abordagem a autoridades, cria-se protocolos, valendo o certificado digital de todos os provedores de e-mails, que se emite horários e data e nomes.
3° ato: Não se imite opiniões própria sobre o caso; é humilhante para o denunciante.
4° ato: Exponha erros e crimes, que somente são, nocivo ao denunciante. Valendo-se de imagens e áudio, desde que não seja de modo pejorativo, e faça contraste com a denuncia.
5° ato: Não se dirija aos acusados. Alem de ser uma tortura psicológica, ainda, inclua-se como repreensão, ameaça ao denunciante.
6° ato: Jamais volte atrás do falado, denunciado. Tal ato, faz o caráter do Denunciante, entrar em duvida, sobe acusações. Ressalvo por Tortura.
7° ato: Caso venha acarretar valores, sobe a denuncia, jamais o Denunciante deverá fazer uso própria; encaminha-se tal valores a um instituição relacionada a pessoas (idoso, criança e adolescente), instituições a animais se ressalva 5% do valor
8° ato: O advogado Jamais poderá tomar valores sobe o Denunciante ou causa, que envolva denúncias. Por tal motivo, deve ficar ciente o advogado do fato.
9° ato: Hierarquia é irrelevante sobe o Denunciado; Militares, Juízes, Promotores, civis e todos de sua consciência em ordem, são passíveis as leis.
10° ato: Procura-se os órgãos cabíveis, ressalvo, caso haja perigo ao denunciante, para que possa ser usado no caso, futuramente. Ressalva nesse ato, que todos casos são cabíveis de igualdade na lei.